CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO SERIA DEMARCAR AS TERRAS INDÍGENAS, COMO ORDENA O ARTIGO 231

Governo Federal afirma que está cumprindo a Constituição ao assinar o Projeto de Lei que pretende  autorizar mineração em Terras Indígenas, mas  se o objetivo de tal projeto, como o Governo descreve em sua apresentação, é cumprir a Constituição, que o Governo comece  a cumpri-la , demarcando Terras Indígenas, como ordena a Constituição de 1988, que  consagrou duas disposições importantes em relação aos direitos indígenas: o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam e à diversidade étnica e cultural, bem como a posse permanente, o usufruto exclusivo e a proibição de remoção dos índios de suas terras, direitos previstos no art. 231 e seus parágrafos. A Constituição, no art. 232, também reconheceu o direito ao pleno exercício da capacidade processual dos índios, suas comunidades e organizações para defesa de seus interesses.  

O projeto de lei,  enviado hoje (06) ao Congresso Nacional coloca em riscos a maioria dos povos indígenas do nosso país. Todas as etnias que possuem minérios em seus territórios estarão em risco de extinção, caso este projeto seja aprovado. 

Experiências internacionais de Mineração em Terras Indígenas mostram que, em muitos casos, a situação socioeconômica das comunidades não ficou melhor que antes dos projetos e a condição ambiental ficou muito degradada. A experiência no Brasil mostra que a mineração não foi capaz de promover desenvolvimento local significativo, além de gerar degradação e risco ambiental para estas populações.

O Projeto de Lei enviado ao Congresso Nacional  tem um teor bastante liberal. Ela fala muito em “liberdade” e “autonomia”. Mas esta liberdade é falácia, se cria uma  falsa ideia de liberdade, pois os indígenas são livres para aceitar os projetos, mas não para recusá-los. Da mesma forma, é uma liberdade com desigualdade de poder.

O Projeto de Lei  propõe uma oitiva constitucional, mas não falam da Consulta Livre, Prévia e Informada da OIT 169, da qual o Brasil é signatário. De acordo com a Convenção  “na aplicação das disposições da presente, os governos deverão consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

As oitivas propostas no PL 191 parecem ter a mesma estrutura de audiências públicas para licenciamento ambiental. Elas não respeitam as instituições representativas dos Povos Indígenas. Mas por força da Convenção internacional, o Governo não pode se abster da realização da Consulta, como determinada na OIT.

Na nossa avaliação, o próprio Projeto de Lei 191 deveria ser submetido à Consulta Livre, Prévia e Informada.

Por fim, a apresentação do governo sugere que uma vez regulamentado o garimpo, as mineradoras ilegais vão sair. Isso é mais uma falácia, se fosse verdade, essas mineradoras não estariam explorando Unidades de Conservação. O Governo tem se mostrado incapaz em fiscalizar as terras indígenas e retirar o garimpo ilegal. A atividade de garimpo é vedada nas terras indígenas por força do artigo 231, § 7º da Constituição Federal.

Indígenas Ianomami formam a frase “Fora Garimpo” no interior da aldeia Watoriki – Victor Moriyama/ISA

Nós do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração repudiamos o PL 191 e entendemos que é um ataque frontal a todos os povos indígenas do país. Defendemos que a decisão sobre o uso das terras indígenas seja  exclusivamente dos indígenas. Todo o poder aos povos da floresta.

Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração

 

 

 

 

 

 

 

0 Comentários

Deixe o seu comentário!