(atualizada 21/02/25 às 18:08h)

Nesta quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025, a secretária executiva do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração, Raiara Pires, protocolou no Supremo Tribunal Federal a Nota Proposta de Anteprojeto de Lei apresentada por Gilmar Mendes abre a porteira para a mineração em Terras Indígenas, assinada pelo Comitê e mais de 70 organizações e movimentos sociais.

Raiara Pires, secretária executiva do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração no STF

A nota repudia o fato do Ministro Gilmar Mendes encampar o o discurso a favor da mineração em TIs, que em uma proposta que deveria ser sobre a “Tese do Marco Temporal”, aproximadamente um terço dos artigos estão vinculados à regulamentação da mineração. O texto foi apresentado em uma sexta-feira (14/02) para ter sua discussão iniciada às 9:00 da manhã da segunda-feira seguinte. Além de não criar condições para um diálogo com as entidades de representação dos Povos Indígenas, como denunciado pelo Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), o cronograma imposto restringiu significativamente o tempo para que elas pudessem analisar o documento.

 Leia a nota na íntegra!

AGU pede a suspensão dos trabalhos

No final do dia 20 de fevereiro,  a Advocacia Geral da União, através da Secretaria Geral de Contencioso, requereu a SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 24/02/2025.

Os motivos: 

1. Em 14 de fevereiro de 2025, o Ministro Relator GILMAR MENDES proferiu decisão (eDOC 644) que marcou o encerramento dos debates acerca dos artigos da Lei nº 14.701/2023, iniciando-se a fase de apresentação de propostas de alteração pelos membros da Comissão, baseadas nas discussões anteriores.

2. Para racionalizar os trabalhos de deliberação da Comissão, o Gabinete do Ministro Relator elaborou um projeto que visa compatibilizar as diferentes posições manifestadas nas reuniões e propostas (eDOC 644, fl. 4).

3. O início imediato dessa nova fase dificultou a análise detalhada e fundamentada pela União em tempo hábil para a audiência de conciliação da Comissão Especial, realizada em 17 de fevereiro de 2025. A limitação temporal restringiu a possibilidade de exame criterioso das propostas e a elaboração de uma manifestação adequada.

4. A União, em respeito ao compromisso com a conciliação e ao aprimoramento legislativo, mobilizou esforços para avaliar a proposta apresentada, consultando áreas especializadas dos ministérios envolvidos para mensurar as medidas sugeridas, inclusive no que tange aos impactos sociais, econômicos e administrativos decorrentes das alterações legislativas cogitadas.

5. O próprio Ministro Relator reconheceu a natureza dinâmica do processo, afirmando que “a proposta não é o ponto final dos trabalhos, mas tentativa de aproximação das partes e, por esse motivo, sujeita às modificações e aprimoramentos pelos membros da Comissão” (eDOC 644, fl. 4).

6. Esse entendimento ressalta a necessidade de um debate contínuo, permitindo que a União contribua de maneira fundamentada e alinhada aos princípios constitucionais e às diretrizes da administração pública.

7. Conforme destacado na decisão, o objetivo principal da Comissão é a obtenção de consenso sobre os problemas submetidos à sua apreciação, o que requer debates aprofundados e a identificação de pontos de convergência (eDOC 644, fl. 4). Assim, torna-se necessário um prazo adicional para que a União contribua de forma substantiva na construção de uma solução equilibrada e juridicamente segura.

8. Diante do exposto, a UNIÃO requer: A suspensão dos trabalhos da Comissão Especial de Autocomposição pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 24 de fevereiro de 2025, com o objetivo de:

a) Analisar detalhadamente as propostas apresentadas, com vistas à melhor participar do debate;

b) Construir uma proposta de conciliação com dois eixos principais: b.1) Procedimento demarcatório; e b.2) Indenizações,

9. Para tanto, se tomará como base o debate já realizado na Comissão, a minuta de projeto de lei apresentada e analisada, tudo em conformidade com os parâmetros constitucionais e administrativos indispensáveis à execução da política pública.

Termos em que espera deferimento.

Confira o documento da AGU

No final do dia, o STF publicou em seu site que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 30 dias os trabalhos da comissão especial que discute a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. A decisão proferida nesta sexta-feira (21) atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de mais tempo para avaliar a proposta apresentada em audiência de conciliação.

Dessa forma, a  próxima audiência de conciliação foi designada para o dia 26 de março, às 14h, na sala de sessões da Segunda Turma, de forma híbrida. O ministro também prorrogou a conclusão dos trabalhos para o dia 2 de abril.

Leia publicação no site do STF

Kátia Visentainer – Comunicação

 

 

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