Lançamento Nota Técnica – Não existe mineração sustentável: o erro de incluir a mineração na taxonomia sustentável brasileira.

Autores: Bruno Milanez e Luiz Jardim Wanderley

Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração Grupo de Pesquisa e Extensão Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade e INESC.

A presente nota técnica tem como objetivo propor sugestões para a proposta de Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) no que tange a Indústria Extrativa (CNAE B). A Taxonomia tem como sentido criar um mecanismo classificatório para direcionar capitais a setores, empreendimentos e projetos necessários ao enfrentamento da crise climática.

Em outras palavras, a TSB visa criar incentivos econômicos para projetos classificados como inseridos em uma economia sustentável. A ideia é atrair investidores e criar linhas de créditos subsidiadas para as atividades e projetos considerados promotores de uma economia sustentável. A proposta vem sendo desenvolvida no âmbito do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB), coordenado pelo Ministério da Fazenda. Dentre as atividades consideradas aptas a serem incorporadas à proposta TSB, a mineração foi incluída como um dos setores considerados próprios à economia sustentável e a incorporação em políticas de estímulo.

A justificativa foi “Alguns minerais são componentes essenciais em muitas das tecnologias de energia limpa necessárias para uma economia de baixo carbono, incluindo baterias, turbinas eólicas, painéis fotovoltaicos, eletrolisadores, veículos elétricos e redes de eletricidade.” (p.1). E acrescentou-se a perspectiva de uma demanda crescente por minerais para transição energética nos próximos anos. A partir desta prerrogativa, foram incluídas as extrações e beneficiamento primários dos seguintes minérios: ferro, alumínio, nióbio, níquel, lítio, cobre e grafita. Além do beneficiamento de terras raras, cobre, lítio e grafita.

Por que a mineração não deveria ser incluída na Taxonomia Sustentável Brasileira? Considerando que a extração mineral gera elevados danos socioambientais, em diferentes escalas, causa estranhamento que ela seja incluída na Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB). Não por acaso a atividade raramente é incluída nas taxonomias existentes. E aqui não estamos referindo as atividades garimpeiras ou ilegais, mas sim de mineração de grande porte, em geral conduzidas por grandes corporações. Para se ter uma ideia da magnitude da violência do setor mineral no Brasil, de 2020 a 2023, segundo os dados do Observatórios dos Conflitos da Mineração no Brasil1 , foram 1488 ocorrências de conflitos associados com corporações multinacionais em 845 localidades. Além disso, foram 810 ocorrências de mineradoras legais de pequeno e médio porte no país, em 571 localidades. Ou seja, foram 2298 ocorrências em 1381 localidades, somente considerando o setor formalizado de extração, sem incluir as transformações minerais.

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