Por Raiara Pires

O PL 2.780/2024, aprovado na Câmara dos Deputados, e o PL 4.443/2025, de origem no Senado Federal, disputam marco regulatório em meio à pressão geopolítica e à corrida pelos minerais associados a “transição energética”, mas ambos projetos deixam de enfrentar os passivos históricos da mineração brasileira.
Brasília, 15 de agosto de 2026
Disputa global pelos minerais
A crescente especulação em torno do mercado de commodities minerais, impulsionada pela “transição energética” e pela indústria bélica, amplia a pressão sobre países do Sul Global, onde estão localizadas importantes jazidas. No quadro da globalização, as corporações mineradoras concentram renda e poder diante de Estados cada vez mais enfraquecidos em seus atributos de soberania.
Esse cenário reintroduz a necessidade de um debate crítico sobre o modelo de mineração brasileiro marcado pela inserção subordinada ao mercado mundial como fornecedor de matérias-primas para os centros industriais e tecnológicos. Esse padrão reforça uma dinâmica em que as decisões estratégicas sobre os recursos minerais são frequentemente orientadas por interesses exógenos, resultando na definição externa do ritmo, da escala e do acesso às áreas de exploração.
A partir dessa configuração geopolítica, as empresas de mineração intensificam seu lobby no Congresso e promovem campanhas para legitimar o setor com a retórica de que a mineração seria essencial para a transição energética. Assim, corroboram para um cenário institucional com crescente fragilização das normas, o que tende a aumentar impactos sociais e ambientais negativos aos territórios.
Nessa conjuntura, um dos embates mais preocupantes refere-se ao marco regulatório dos “minerais críticos” e “estratégicos”. A presente reportagem busca investigar quais são os impactos para a sociedade dos projetos de Lei em tramitação? Quem define as prioridades da política mineral? Quais interesses orientam a ação do Estado? Quais mecanismos permitem à população participar efetivamente dessas decisões?
Cenário legislativo atual
Identificação da matéria:
A discussão sobre a Política Nacional dos Minerais Críticos e Estratégicos ingressa em fase decisiva com dois projetos de lei (PLs) concorrentes no Senado Federal. O PL 4.443/2025, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) , aguarda votação na Comissão de Infraestrutura (CI) em modalidade de apreciação terminativa¹. E o PL 2780/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e remetido à Casa Alta para análise.
Ambos os projetos trazem uma classificação de “minerais críticos” e “minerais estratégicos” excessivamente ampla ou predominantemente baseada em critérios econômicos. Desse modo, existe a possibilidade de enquadramento indiscriminado de minerais já consolidados na pauta exportadora brasileira, bem como de que a Política Nacional seja utilizada como instrumento de aceleração e intensificação da atividade extrativa.
Tramitação do PL 2.780/2024 na Câmara e a redução da participação social
O projeto de Lei nº 2780/2024 tramitou na câmara por urgência. Nessa forma de apreciação, a matéria pode ir a votação direto para o plenário, sem que antes precise passar pelas Comissões da casa. Conforme levantamento da Consultoria Legislativa da Câmara, divulgado pela Carta Capital², o regime de urgência consolidou-se como o principal mecanismo de tramitação das proposições legislativas. Entre 2011 e 2025, mais de 96% das matérias aprovadas em plenário seguiram esse rito, originalmente previsto para situações excepcionais. Essa prática reduziu os espaços institucionais de discussão e aprofundamento das propostas, limitando a construção de um debate público abrangente.
Nesse contexto de erosão do procedimento legislativo, o relator dep. Arnaldo Jardim(Cidadania-SP) negociou o relatório a portas fechadas. O público geral somente teve acesso ao substitutivo 2 dias antes de sua votação em plenário. Isso evidencia os déficits democráticos no tratamento de uma matéria com impactos notórios para a socieda

Análise de mérito do PL 2780/2024
Conselho Nacional de Industrialização dos Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE)
O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), é um dos poucos instrumentos de controle estatal, ainda que frágil. Entre as atribuições do Conselho podemos destacar:
- homologação da mudança de controle societário, direta ou indireta, inclusive por meio de reorganização societária, de empresa titular de direitos minerários relativos a minerais críticos e estratégicos.
- definição e atualização das substâncias que se enquadram como minerais críticos e minerais estratégicos
- definição dos projetos considerados prioritários
Já em relação à composição do CIMCE, a maior parte das vagas são para o executivo. Chama a atenção também a presença de duas cadeiras para o setor econômico e nenhuma para grupos afetados pelos empreendimentos minerários. A distribuição das vagas ficou da seguinte forma:
- até 15 (quinze) representantes de órgãos do Poder Executivo
- um representante dos Estados e do Distrito Federal;
- um representante dos Municípios;
- dois representantes do setor privado com notório conhecimento em política mineral
- um representante de instituições de ensino superior, com notório conhecimento do setor mineral.
Amplos privilégios fiscais e creditícios para as mineradoras
O PL nº 2.780/2024 favorece o setor mineral por meio da criação de novos benefícios fiscais. Dessa forma, privilegia um setor que já conta com a isenção de ICMS sobre
exportações, nos termos da Lei Kandir. O projeto de lei, em seu Art. 9º autoriza a União a criar o Fundo Garantidor da Atividade Mineral – FGAM e a participar como cotista, com o aporte de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais). Já no Art. 20º permite que o BNDES utilize parcela recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para financiar projetos relacionados à cadeia de minerais críticos e estratégicos. Os dispositivos mencionados ampliam o direcionamento de recursos públicos para o setor mineral sem estabelecer contrapartidas socioambientais proporcionais.
Essa contradição se torna ainda mais relevante diante do elevado grau de sonegação fiscal do setor mineral. A nota técnica do Comitê “Não existe mineração sustentável: o erro de incluir a mineração na taxonomia brasileira” explana os dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que indicam perdas bilionárias aos cofres públicos. De acordo com o levantamento do TCU, entre 2017 e 2022, 69,7% dos titulares de mais de 30 mil processos ativos na fase de concessão de lavra e de licenciamento não pagaram espontaneamente o tributo.
Outras lacunas do PL 2780/2024 e as críticas feitas pela sociedade civil
A história da mineração no Brasil demonstra que decisões relacionadas à exploração de recursos naturais, quando realizadas sem ampla participação social e diálogo com os territórios afetados podem resultar em graves violações de direitos e em danos socioambientais irreversíveis.
Diante das lacunas identificadas no Projeto de Lei nº 2.780/2024, o Grupo de Trabalho (GT) Mineração da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, em conjunto com organizações da sociedade civil, sindicatos e movimentos sociais, construíram um documento contendo um conjunto de emendas com o objetivo de corrigir pontos de retrocesso do projeto em tramitação.
As propostas defendem a inclusão de representantes da sociedade no Conselho Nacional de Industrialização dos Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE); a garantia da realização de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) para as populações afetadas por empreendimentos minerários. As emendas também enfrentam a relação de dependência econômica nos territórios minerados, propondo mecanismos de diversificação econômica com controle social no âmbito dos municípios. Outro ponto é o fortalecimento da rastreabilidade das cadeias produtivas minerais, com a inclusão de critérios trabalhistas, respeito aos direitos humanos e adoção de mecanismos de diligência socioambiental. As principais reivindicações podem ser sintetizados a partir dos seguintes eixos:
- Participação de trabalhadores, povos indígenas, quilombolas e sociedade civil na governança da política mineral.
- Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) e participação das comunidades afetadas nas decisões sobre projetos minerários.
- Criação de programa para diversificação econômica dos municípios impactados com participação das comunidades afetadas
- Inclusão de critérios trabalhistas e de direitos humanos na rastreabilidade da cadeia mineral.
- Ampliação dos investimentos obrigatórios das mineradoras em pesquisa e inovação.
- Regras mais robustas para licenciamento, fiscalização e proteção ambiental.
- Transparência na concessão de incentivos públicos e maior controle social.
- Certificação climática baseada em critérios técnicos para evitar greenwashing
PL 4.443/2025 e a contra ofensiva do setor mineral por ainda mais concessões
No senado, o debate ganhou nova configuração com a tramitação do PL nº 4.443/2025, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).O relatório apresentado por Morais na Comissão de Infraestrutura (CI) incorporou alguns dispositivos previstos no projeto da câmara e adicionou a redação elementos em consonância com interesses do setor econômico.
A existência simultânea de duas propostas legislativas sobre o mesmo tema cria um cenário de concorrência legislativa, marcado pela pressão do lobby das corporações mineradoras por maiores flexibilizações. Nesse processo, as atribuições do CIMCE tornaram-se um dos principais pontos de disputa. Setores empresariais têm defendido o enfraquecimento desse órgão, especialmente mediante a substituição de suas competências de triagem e homologação por funções restritas de acompanhamento e registro. A mudança reduziria a capacidade de coordenação por parte do Executivo Federal.
A controvérsia pode ser ilustrada pelas recentes operações societárias envolvendo a Serra Verde Mineração, responsável por minas de terras raras do país, localizada em Minaçu (GO). A empresa estadunidense USA Rare Earth firmou acordo para adquirir participação na mineradora, o que evidenciou os desafios relacionados ao controle estatal dos bens minerais, especialmente diante do interesse crescente de empresas estrangeiras.
Expansão da fronteira mineral e aumento dos conflitos
Embora o PL 4443/2025 represente um aprofundamento dos retrocessos da política para os chamados minerais críticos e estratégicos. O PL 2780/2024 não supera o atual modelo de mineração brasileiro. Embora este último projeto seja apresentado com o discurso da soberania, os mecanismos previstos no corpo do texto não caminham nesse sentido. É importante ressaltar que sem determinadas prerrogativas, a soberania torna-se apenas uma declaração formal, incapaz de orientar as decisões estratégicas do país.
A construção de uma política mineral precisa integrar as soluções e formas de organização construídas pelos povos e comunidades afetadas pela mineração, especialmente diante dos riscos de vulnerabilização territorial e social potencializados pelo PL em discussão. A gravidade dos impactos no setor é evidente, como mostram os dados do Observatório dos Conflitos da Mineração no Brasil que identificou 875 ocorrências de conflito distribuídas em 736 localidades distintas, dispersas na totalidade dos estados brasileiros, exceto o Distrito Federal. Em outras palavras, no Brasil, em 2024, ocorreram pelo menos 2,4 ocorrências de conflitos relacionados à mineração por dia.
Enquanto prevalecer esse modelo, novos conflitos continuarão surgindo em todas as regiões do país. Por isso, é fundamental a inclusão das propostas da sociedade civil no marco regulatório da mineração, para que essa política firme compromissos concretos com a proteção dos direitos socioambientais.
NOTAS
¹ Isso significa que, se aprovado pela comissão, o projeto poderá seguir sua tramitação sem necessidade de deliberação pelo Plenário, salvo se houver recurso apresentado por um décimo dos membros do Senado
² CARTA CAPITAL. Câmara escanteia comissões temáticas e aprova quase tudo sob urgência desde 2015. Disponível em:https://www.cartacapital.com.br/politica/camara-escanteia-comissoes-tematicas-e-aprova-quase-tudo-sob-urgencia-desde-2015/. Acesso em: 5 ago. 2026.









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