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NOTA TÉCNICA 08 – PARA ONDE VAI A CFEM? Uma avaliação das receitas e despesas dos municípios de Marabá (PA), Parauapebas (PA) e Canaã dos Carajás (PA) para o ano de 2021

Desde 2020 o De Olho na CFEM vem acompanhando o uso dos royalties da mineração em alguns dos municípios que recebem tal recurso nos estados do Pará, Maranhão, Minas Gerais e Goiás. Os resultados encontrados nos doze municípios analisados fazem menção, especialmente, à falta de transparência quanto ao uso da Compensação Financeira pela Exploração do Recurso Mineral (CFEM) e na limitação da disponibilização dos dados orçamentários pelas prefeituras. Nesse sentido, esta Nota Técnica tem como objetivo apresentar a execução orçamentária vinculada à fonte CFEM no ano de 2021, dos municípios minerados no Sudeste paraense, sendo eles Parauapebas, Canaã dos Carajás e Marabá.

Os municípios minerados ou afetados pela mineração têm recebido mensalmente valores expressivos referentes à CFEM. A CFEM, segundo a Constituição Federal de 1988, é um recurso que deve ser pago pelas empresas mineradoras à União que, por sua vez, através da Agência Nacional de Mineração (ANM), o reparte entre os estados e municípios. É importante ressaltar que a CFEM não é paga aos entes federativos por conta dos impactos ambientais e socioeconômicos gerados pela atividade. Se a mineradora causa impactos negativos, é ela que tem que arcar com esses custos e não o Estado brasileiro. Portanto, a CFEM é uma forma da União acessar a renda de um bem que pertence a ela, quer dizer, uma parte da riqueza relativa a um patrimônio que vai se esgotando na medida em que é explorado.

A legislação mais recente (Lei Nº 13.540 de 2017) que rege este royalty instituiu a alíquota e os percentuais a serem repartidos entre os entes federativos que são minerados ou afetados pela infraestrutura da atividade mineral: 10% deste recurso vai para União, 15% vai para os estados, 60% vai para os municípios onde estão localizadas a produção mineral e 15% são destinados aos municípios afetados pela infraestrutura produtiva, como ferrovias, minerodutos, barragens, entre outros (BRASIL, 2017).

A Lei Nº 13.540 de 2017 também incentiva os entes federados, em especial os municípios, a aplicarem pelo menos 20% da CFEM em áreas ligadas ao desenvolvimento mineral sustentável, à diversificação econômica e ao desenvolvimento tecnológico e científico. Além disso, obriga a prestação de contas anual, de modo a garantir absoluta transparência na gestão dos recursos da CFEM. No entanto, apesar de haver normas que estimulem a melhor aplicação desses royalties e exigem transparência nos gastos, em geral, não se sabe ao certo como o recurso está sendo utilizado, uma vez que as prefeituras não garantem fácil acesso à informação.

Cinco anos se passaram desde que esta Lei entrou em vigor e, conforme os estudos de caso desenvolvidos pelo De Olho na CFEM, verifica-se que os municípios não apresentaram nenhum relatório de como este recurso vem sendo utilizado. Neste sentido, nesta Nota Técnica buscamos detalhar o uso da CFEM nos municípios de Parauapebas, Canaã dos Carajás e Marabá para o ano de 2021.

A metodologia utilizada teve como ponto de partida a consulta de dados nos Portais de Transparência dos três municípios, bem como no site da Agência Nacional de Mineração (ANM). Nos Portais da Transparência foram consultadas informações, entre os dias 19 e 23 de setembro de 2022, como a receita corrente total, a receita vinculada à fonte CFEM e informações relacionadas às despesas pagas com a fonte CFEM (com exceção de Marabá), incluindo as classificações orçamentárias: Função, Projeto de Atividade e Valores Pagos. Ressalta-se que as despesas associadas ao governo municipal, estadual e federal são classificadas em despesa funcional e programática e/ou por natureza de despesa. A classificação que usamos no projeto é a funcional e programática: para cada função, existe uma subfunção com seus respectivos programas e projetos. A função determina em qual área o governo vai investir o dinheiro; a subfunção destaca a finalidade da despesa conforme a sua área; o programa apresenta qual é a política pública; e a atividade/projeto/ação específica o que será feito para atingir o objetivo do programa.

Acesse e baixe a Nota 08 completa AQUI!

Este projeto é uma iniciativa do Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração juntamente ao INESC, PoEMAS e em parceria com Justiça nos Trilhos e a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA).

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