1. Contextualização
O processo de expansão da mineração de minerais críticos e estratégicos, frequentemente associado às agendas de transição energética e transformação produtiva, tem intensificado disputas territoriais, impactos socioambientais e riscos de precarização das relações de trabalho. Nesse cenário, torna-se indispensável a definição e o fortalecimento de salvaguardas sociais, ambientais e trabalhistas capazes de orientar políticas públicas, instrumentos de financiamento e mecanismos regulatórios, assegurando a centralidade dos direitos humanos, da proteção ambiental e do trabalho decente.
Desde novembro de 2025, organizações da sociedade civil e do movimento sindical vêm construindo, de forma participativa, propostas de salvaguardas para o setor mineral. Esse processo encontra um ponto de convergência estratégico com a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), que estabelece critérios técnicos, procedimentos, mecanismos e indicadores voltados à classificação de atividades econômicas sob a ótica da sustentabilidade, incluindo requisitos de salvaguardas e a aplicação do princípio do DNSH (Do No Significant Harm – não causar dano significativo).
2. Relevância da articulação com a TSB
A TSB representa um instrumento estruturante para orientar investimentos, políticas de crédito, compras públicas e regulação econômica. Ao incorporar parâmetros relacionados a salvaguardas e ao princípio do DNSH, a Taxonomia cria uma base normativa e técnica que pode ser mobilizada para elevar o grau de exigibilidade das obrigações socioambientais e trabalhistas no setor mineral.
A articulação entre o debate político-social sobre salvaguardas e os instrumentos técnicos da TSB é considerada estratégica por três razões principais:
- Fortalecimento da exigibilidade: a vinculação das salvaguardas aos critérios da TSB permite que elas deixem de ser apenas recomendações políticas e passem a orientar decisões concretas de financiamento, licenciamento e regulação, ampliando sua capacidade de indução de condutas e de responsabilização de agentes públicos e privados.
- Criação de referências operacionais: a TSB oferece um conjunto de indicadores, métricas e procedimentos que podem servir como referência prática para a implementação, monitoramento e avaliação das salvaguardas sociais, ambientais e trabalhistas, reduzindo ambiguidades e fortalecendo a transparência.
- Prevenção de greenwashing e social washing: ao estabelecer critérios claros e verificáveis, a convergência entre salvaguardas e TSB contribui para evitar que o discurso da “transição” e dos “minerais estratégicos” seja utilizado para legitimar projetos que reproduzem violações de direitos, degradação ambiental ou precarização do trabalho.
3. Implicações para políticas públicas, financiamento e regulação
A incorporação das salvaguardas no marco da TSB pode produzir impactos relevantes em diferentes frentes:
- Políticas públicas: orientar a formulação e a implementação de políticas minerais, industriais e de transição energética a partir de critérios que integrem desenvolvimento econômico, direitos humanos e proteção ambiental.
- Financiamento: estabelecer condicionantes socioambientais e trabalhistas mais robustas para o acesso a crédito público e privado, subsídios e incentivos, alinhando fluxos financeiros a padrões mínimos de sustentabilidade e de respeito a direitos.
- Regulação e controle: fortalecer mecanismos de monitoramento, avaliação e responsabilização, utilizando os parâmetros da TSB como referência para auditorias, prestação de contas e controle social.
4. Articulação
A construção das salvaguardas vem sendo estruturada a partir de uma articulação interinstitucional que combina capacidade técnica, incidência política e enraizamento territorial. Integram esse processo a CUT/DH, o INESC e o Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, que atuam de forma complementar na mobilização sindical, na produção de subsídios técnicos e na interlocução com comunidades atingidas e organizações da sociedade civil. Essa articulação busca garantir que as salvaguardas reflitam tanto a realidade do mundo do trabalho quanto os impactos socioambientais nos territórios minerados. Na etapa seguinte, prevê-se a ampliação desse campo de alianças com a incorporação do Observatório da Mineração, bem como de movimentos sociais e organizações envolvidas no projeto Ford/Formação, fortalecendo a pluralidade de vozes, a legitimidade social e a capacidade de incidência política do processo.
5. Recomendações
Diante do exposto, recomenda-se:
- Promover a harmonização entre as propostas de salvaguardas em construção e os critérios, indicadores e procedimentos da TSB.
- Assegurar a participação de organizações da sociedade civil, movimentos sociais e entidades sindicais nos processos de implementação e revisão da TSB, especialmente no que se refere ao setor mineral.
- Utilizar a TSB como instrumento de indução de políticas e de condicionamento de financiamentos à observância efetiva de salvaguardas sociais, ambientais e trabalhistas.
- Reforçar a aplicação do princípio do DNSH como critério central para avaliar projetos de mineração de minerais críticos e estratégicos, prevenindo a legitimação de práticas que causem danos significativos a pessoas, territórios e ecossistemas.
6. Considerações finais
A convergência entre o processo político de construção de salvaguardas e os instrumentos técnicos da Taxonomia Sustentável Brasileira representa uma oportunidade estratégica para requalificar o padrão de governança do setor mineral no Brasil. Trata-se de aproximar dois campos que historicamente caminharam de forma dissociada: de um lado, a construção social e participativa de princípios de proteção a direitos; de outro, os mecanismos técnico-financeiros que orientam investimentos, crédito, incentivos públicos e regulação econômica.
Ao integrar essas dimensões, cria-se a possibilidade de transformar compromissos normativos e reivindicações sociais em critérios operacionais, mensuráveis e exigíveis. Isso significa que princípios como respeito aos direitos humanos, proteção aos territórios, participação social, prevenção de danos socioambientais e promoção do trabalho decente deixam de ocupar apenas o plano declaratório e passam a compor parâmetros concretos de elegibilidade para financiamento, classificação de atividades sustentáveis, acesso a benefícios públicos e avaliação de riscos.
Essa articulação também fortalece a coerência entre políticas públicas. A agenda da transição energética e da promoção de minerais críticos e estratégicos tem sido apresentada como vetor de desenvolvimento e modernização econômica. No entanto, sem salvaguardas robustas e mecanismos claros de aplicação do princípio do Do No Significant Harm (DNSH), há o risco de que a chamada “transição” reproduza padrões históricos de concentração de renda, degradação ambiental, violação de direitos territoriais e precarização do trabalho.
Ao ancorar a construção das salvaguardas nos instrumentos da Taxonomia Sustentável Brasileira, cria-se um ambiente institucional mais robusto para evitar que a retórica da sustentabilidade seja apropriada para legitimar práticas incompatíveis com os próprios objetivos da transição. A convergência entre debate político-social e arcabouço técnico-regulatório contribui para reduzir espaços de greenwashing e social washing, estabelecendo critérios verificáveis e mecanismos de monitoramento capazes de sustentar a responsabilização de agentes públicos e privados.
Além disso, essa integração amplia a previsibilidade regulatória e oferece maior segurança jurídica e social, tanto para comunidades e trabalhadores quanto para o próprio setor produtivo. Ao definir de forma clara quais práticas são compatíveis com uma mineração alinhada à sustentabilidade, a articulação entre salvaguardas e TSB pode induzir melhorias estruturais no setor, estimular inovação responsável e fortalecer padrões de diligência socioambiental.
Em síntese, essa convergência não se limita a um ajuste técnico. Trata-se de uma disputa sobre o conteúdo da transição e sobre o modelo de desenvolvimento que se pretende consolidar no país. Ao transformar princípios em critérios exigíveis e vinculá-los a instrumentos concretos de política econômica, essa articulação busca assegurar que a agenda dos minerais estratégicos não se construa à custa de direitos, territórios e do meio ambiente, mas sob bases efetivas de justiça social, proteção ambiental e trabalho decente.
Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração
Fevereiro de 2026.















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