Nesta terça-feira (7), o Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Helder Salomão (PT/ES), pediu ao Procurador-Geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, providências anulação da portaria, e paralisação imediata das atividades de mineração enquanto o País estiver ameaçado pela pandemia. O deputado solicita também o resguardo dos direitos dos trabalhadores diretos e indiretos, com a garantia dos seus salários de forma integral.
A Portaria nº 135/GM, de 28 de março de 2020, do Ministério das Minas e Energia, autorizou mineradoras a continuarem funcionando. No texto do documento, atividades de pesquisa, lavra, beneficiamento e comercialização de bens minerais da cadeia produtiva foram considerados atividades essenciais.
O Decreto Federal nº 10.292, que definiu os serviços essenciais para continuarem funcionando durante a emergência de saúde, não previu a mineração entre eles.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil denunciou a medida, afirmando que vai contra as orientações da Organização Mundial da Saúde para proteção de trabalhadores no mundo inteiro durante a pandemia da Covid-19.
Salomão ressalta: “A Organização Mundial do Trabalho considera a mineração um setor altamente insalubre. Nas cidades onde há esse tipo de exploração, são altos os índices de câncer, doenças respiratórias e contaminações. A população fica mais frágil e com menos resistência ao coronavírus”.
De acordo com o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente a Mineração, essa portaria, “assim como outras do Governo Federal, demonstra descaso e desrespeito aos trabalhadores e suas famílias, às comunidades do entorno e às instituições internacionais e nacionais”.
Em agosto do ano passado, a fragilidade social e de saúde dos trabalhadores e populações atingidas pela mineração já haviam sido denunciadas em audiência pública da CDHM.
Justiça proíbe mineração em Goiás
No dia 31 de março o juiz titular da Vara do Trabalho de Uruaçu, Antônio Gonçalves Pereira Júnior, determinou a suspensão das atividades de uma mineradora no município de Pilar de Goiás. A empresa operava mesmo sem estar entre as atividades essenciais que poderiam ou deveriam funcionar durante a pandemia de covid-19, conforme decreto do governo estadual. O magistrado também determinou o afastamento imediato de todos os empregados, prestadores de serviços autônomos e terceirizados que atuem na área de mineração da empresa. A multa diária estabelecida em caso de descumprimento das determinações é de R$ 50 mil.
Desde o dia 28 de março tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo nº 136/2020, para revogar a portaria que considera o setor de mineração um serviço essencial.
Pedro Calvi /CDHM