Apresentação Propostas Institucionais
A legislação que organiza todo o processo para a exploração mineral no país é construída a partir do Executivo e do Legislativo. No esforço de acompanhar as movimentações políticas dos dois poderes, essa aba do site se deterá nas iniciativas de alteração da regulação do setor mineral. As propostas são divididas da seguinte maneira:
Nas propostas do Legislativo (Congresso Nacional)
1 – Medidas Provisórias (MP): enviadas pelo poder Executivo para serem analisadas pelo Congresso Nacional. Entram em vigor na sua publicação possuindo um prazo de 120 dias para sua tramitação e, caso não seja aprovada, seu conteúdo é revogado;
2 – Projeto de Lei (PL): também analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser apresentados por parlamentares e comissões permanentes. Para entrarem em vigor dependem de aprovação do poder executivo;
3 – Proposta de Emenda a Constituição (PEC): pode ser apresentada pela Presidência da República, por metade dos integrantes das Assembleias Legislativas das Unidades Federativas ou por um terço do Senado ou da Câmara dos Deputados. Em seguida é analisada pelo Congresso Nacional na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelos plenários do Senado e da Câmara;
4 – Projeto de Lei Complementar (PLC): pode ser apresentada por parlamentares e/ou comissões com objetivo de complementar ou abordar determinado conteúdo da Constituição;
5 – Projeto de Decreto Legislativo (PDC/PDS): pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador ou Comissão da do Congresso. Por meio de decretos legislativos o Congresso Nacional julga as contas do Presidente da República; resolve definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais; aprecia atos de concessão ou renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; autoriza que o Presidente da República se ausente do País por mais de quinze dias; disciplina as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias não convertidas em lei; escolhe dois terços dos Ministros do TCU; autoriza referendo e convoca plebiscito; e susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Nos atos do Executivo
1 – Decreto Presidencial: ordem emanada pelo Presidente da República para determinar o cumprimento de uma resolução;
2 – Portarias do Ministério de Minas e Energia: ato normativo interno pelo qual os ministros e seus secretários , estabelecem regras, no âmbito de suas competências.
3 – Instruções Normativas da Agência Nacional de Mineração: pode ser definida como um ato puramente administrativo da ANM, ou seja, uma norma complementar administrativa. A mesma tende a completar o que está em uma Portaria de um superior hierárquico, num Decreto Presidencial ou em uma Portaria Interministerial.
Conteúdo do Observatório dos Conflitos da Mineração no Brasil – produzido pelo