Decreto que regulamentou as medidas de enfrentamento do coronavírus não incluiu o setor mineral entre as atividades essenciais, mas portaria do Ministério das Minas e Energia diz o inverso.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 136/20 anula portaria do Ministério de Minas e Energia que considera serviço essencial todos os segmentos do setor mineral, como lavra, beneficiamento e transporte de minérios. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Arquivo/Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso

Assinada pelo ministro Bento Albuquerque e publicada em março, a Portaria n° 135 determina que as atividades do setor mineral deverão respeitar as diretrizes de segurança para conter o avanço da Covid-19.

A suspensão da norma é pedida pelo deputado Ivan Valente (SP) e outros seis parlamentares do Psol.

Eles alegam que o decreto que regulamentou as medidas de enfrentamento contra a pandemia de coronavírus não incluiu o setor mineral entre as atividades essenciais. Fazem parte da lista serviços como transporte intermunicipal e estadual, assistência à saúde, fornecimento de energia elétrica e internet. Os deputados destacam também que a portaria não pode se sobrepor a um decreto.

“A atividade minerária não está listada como serviço essencial pois, em essência, sua falta não traz perigo à sociedade, como a falta de hospitais e de distribuição de energia elétrica, por exemplo”, afirmam os parlamentares.

Para eles, o intuito da portaria é atender um pleito das empresas de mineração, que não querem paralisar suas atividades durante a pandemia, colocando em risco a saúde dos trabalhadores.

“Quem atua nas minas segue trabalhando em todo o Brasil como se não houvesse uma pandemia a se alastrar pelo País”, afirmam os deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

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