A tramitação do Código da Mineração, que vem ocorrendo desde 2013, no Congresso Nacional tem demonstrado que parlamentares e o Poder Executivo concentram esforços para garantir os interesses do mercado.
Em 2017, sem a participação popular e debates com a sociedade, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o novo Código da Mineração, por meio de três Medidas Provisórias, tendo sido apenas duas dessas aprovadas. Ao assinar o Decreto 9.406 de 12 de junho de 2018, o Governo de Michel Temer assume mais uma vez o seu caráter antidemocrático, impopular e neoliberal.
A cerimônia de assinatura do Decreto, realizada no dia 12 de junho no Palácio do Planalto, contou apenas com a participação de representantes das empresas de mineração, Ministério de Minas e Energia e Casa Civil. Durante a cerimônia, os discursos performático foram centrados apenas em duas questões: a responsabilidade das mineradoras com a recuperação de áreas degradadas e o fechamento de minas. No entanto, o Decreto assinado por Michel Temer, a obrigatoriedade das mineradoras em ter um aprovisionamento de recursos financeiros para um fundo de garantização da execução do plano de fechamento de minas é inexistente, permitindo assim que as empresas continuem sem garantia financeira sobre o fechamento de minas e a recuperação de áreas degradadas.
Além disso, os números de desapropriação das comunidades, que estão em conflito com a mineração, serão infinitamente maiores devido a possibilidade das mineradoras solicitarem à Agência Nacional de Mineração (ANM) a Declaração de Utilidade Pública para que ocorram as desapropriações das áreas compulsoriamente, sem levar em consideração os interesses das comunidades impactadas.
A caducidade, proposital, da MP 790 permitiu que as empresas do setor alterassem o valor das multas nos casos de infração em suas atividades. Os valores das multas que com a MP poderia chegar a R$ 30 milhões, a depender da gravidade da infração. Com o Decreto o valor máximo de uma multa será de míseros R$ 3.239,90 (Três mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa centavos!). Ainda sobre a aplicabilidade das multas, também não existe no Decreto a obrigatoriedade das mineradoras em contratar seguro de barragem. Ou seja, em casos como o de Barcarena (Pará, fevereiro de 2018) e Fundão (Minas Gerais, em novembro de 2015), caberá à Justiça brasileira, que não possui acúmulo sobre direito minerário, delimitar os valores das multas.
A derrota que o Governo obteve, em setembro de 2017, com a revogação do Decreto que extinguia a Reserva Nacional de Cobres e Associados (RENCA), não foi suficientemente eficaz à sua extinção. No atual Decreto, a proposta governamental é extinguir toda e qualquer reserva mineral que está sob o controle do Estado brasileiro e as áreas de monopólio.
Desta forma, o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração defende a anulação definitiva do Decreto 9.406 de 12 de junho de 2018 que extingue a RENCA e outras reservas minerais; isenta as mineradoras das multas por infrações praticadas; desobriga o seguro de barragem e, o mais grave que aumentará as desapropriações das comunidades que estão em áreas estratégicas às mineradoras.
A democracia no Brasil só será respeitada com um amplo diálogo com a sociedade sobre os rumos da mineração no país.
Brasília, 14 de Junho de 2018.
Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração
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