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Pedidos para explorar mineração em Terra Indígena é ilegal, diz MPF-AM

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas quer que a Agência Nacional de Mineração (ANM) negue todos os pedidos de exploração mineral em terras indígenas que estão parados no órgão. Para isso, o MPF entrou com uma ação civil pública pedindo à Justiça que obrigue a autarquia a dar andamento aos processos.

Segundo entendimento dos procuradores da República Fernando Merloto Soave, Jose Gladston Viana Correia e Ana Carolina Haliuc Bragança, que assinam o documento, a pesquisa e a exploração mineral só poderiam ser feitas com a autorização do Congresso Nacional (o que não aconteceu) ou se houvesse uma legislação específica sobre a exploração mineral em Terra Indígena (TI), o que ainda não existe.

Então, com a ausência de lei sobre exploração mineral nessas áreas e como o Congresso Nacional não se manifestou a respeito, a mineração em terras indígenas é proibida e os requerimentos das empresas devem ser observados e rejeitados.

Caso não haja o acolhimento imediato acerca do pedido de negação conforme descrito na ação, o MPF quer que os requerimentos sejam analisados e negados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) no prazo de 30 dias.

Mais de três mil processos de mineração ativos na ANM

O Ministério Público Federal cita, na ação, o estudo “Mineração na Amazônia Legal e Áreas Protegidas – Situação dos Direitos Minerários e Sobreposições” realizado pelo WWF-Brasil. O levantamento informa que existem 4.073 requerimentos de títulos minerários incidentes sobre Terras Indígenas na Amazônia Legal em trâmite e que 3.114 encontravam-se “bloqueados”.

Ainda citando o levantamento, os procuradores informam que as Terras Indígenas mais afetadas na região são a TI Alto Rio Negro, cujos pedidos sobre a área são superiores a 174 mil ha, e a TI Médio Rio Negro I, com requerimentos sobre área superior a cem mil hectares.

A ação civil pública foi protocolada no dia 04 de fevereiro e tramita na 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas.

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Ação Civil Pública nº 1.13.000.000273/2017-05

Fonte: O Eco / MPF

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