Na contramão das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate ao novo Coronavírus, o Governo Federal, através do Ministério de Minas e Energia (MME), emitiu a Portaria 135/GM de 28 de março de 2020, que torna todos os segmentos do setor mineral como serviço essencial. Permite-se, assim, que qualquer empresa de extração mineral continue as operações nesse momento de pandemia.
Essa atitude, como outras do Governo Federal, demonstra o descaso e desrespeito aos trabalhadores e suas famílias, às comunidades do entorno e às instituições internacionais e nacionais, ao não cumprir as recomendações de evitar aglomerações e praticar o isolamento social, conforme orientação do próprio Ministério da Saúde.
Essa não é a primeira tentativa do poder Executivo em enquadrar setores não essenciais como tal, no intuito de manter atividades econômicas específicas funcionando e cujo objetivo político consiste em ampliar a sua base empresarial de apoio, como no Decreto 10.292/2020, o qual enquadra Igrejas e casas Lotéricas como serviços essenciais. Esse decreto foi derrubado por uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, que alegou que a Lei 7.783/89 já definia quais seriam as atividades essenciais. Do mesmo modo, compreende-se como inconstitucional a referida Portaria que confere caráter de essencialidade à pesquisa, lavra, beneficiamento e escoamento de minérios. Pois, como o MP já definiu na ACP, “é nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios”.
Outro elemento importante para atentarmos sobre os riscos da Portaria do MME, é o agravamento abrupto dos casos de internações, lembrando que a atividade mineral exige inúmeros atendimentos médicos por conta das doenças respiratórias e contaminações de trabalhadores e moradores nos territórios. Segundo os dados disponibilizados pelo Centro de Tecnologia Mineral (CETEM) de 2014, órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, foram analisados 105 casos de conflito na mineração, possuindo uma linha de investigação relacionada a contaminação por metais pesados, onde “o mais comum nos estudos empreendidos é a contaminação por metais pesados presentes na composição mineralógica (35); seguida de substâncias utilizadas no processo de mineração, como cianeto e mercúrio (23); substâncias perigosas, intrínsecas ou naturais, como o asbesto (11); e metais radioativos (9)” e ainda 60 conflitos relacionados a doenças causadas pela atividade, tornando assim, os trabalhadores e a população das comunidades do entorno, mais suscetíveis a desenvolverem os sintomas mais graves da doença, em virtude de problemas respiratórios e outros pré-existentes relacionados a atividade.
Salientamos ainda, que o setor mineral tem um grave histórico de evasão de divisas, sonegação impostos e procrastinação do pagamento da CFEM. Tais recursos poderíamos ter propiciado a estruturação de um Estado com maior capacidade no combate ao COVID-19, nos municípios minerados.
Para o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, o essencial, nesse momento da epidemia, é paralisar totalmente as atividades presenciais das mineradoras, incluindo os países onde as multinacionais brasileira possuem atividades, resguardando a vidas dos trabalhadores e das comunidades. Contudo, exigimos que as mineradoras mantenham integralmente os salários de seus funcionários diretos, terceirizados e o pagamento de pequenas e médias empresas, assim como, o recolhimento dos seus impostos devidos. Não podemos permitir que se arrisque a vida dos trabalhadores da cadeia da mineração, de moradores do entorno dos empreendimentos ou qualquer pessoa que possa vir a ter contato com alguém que se contamine, em nome da manutenção dos lucros dos acionistas ou da geração de 0,66% da riqueza nacional, segundo o MME de 2017.
Brasília, 31 de março de 2020.
Comitê Nacional em Defesa dos Território frente à Mineração